O que é a Lei Geral
A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar Federal 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal.
Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.
Os principais dispositivos da Lei Geral são apresentados a seguir.
A Lei Geral Simplificada
Classificação dos negócios com base na receita bruta anual
A Lei Geral adota a seguinte classificação:
– Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 60.000,00
– Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
– Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
Mais informações em: http://www.leigeral.com.br/o-site/o-que-e-a-lei-geral
